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Entra em vigor lei que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas na pandemia

A norma, criada em razão da pandemia, valerá até 31 de dezembro

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
18/06/2021 às 10h15
Entra em vigor lei que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas na pandemia
Lei prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo - (Foto: Depositphotos)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (18) a Lei 14.174/21, que prorroga até o final de 2021 as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para os voos cancelados durante a pandemia de Covid-19.

A lei prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem (dinheiro, crédito, pontos ou milhas). Esse direito deverá ser negociado entre o consumidor e o transportador.

O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando for o caso, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite.

Fica prorrogado ainda o reembolso, com eventuais penalidades do contrato de voo, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

A nova lei decorre da Medida Provisória (MP) 1024/20, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio com base em parecer do deputado Delegado Pablo (PSL-AM).

Esta é a segunda lei com regras para reembolso de passagens de voos cancelados durante a pandemia. A primeira foi a Lei 14.034/20, que garantiu medidas semelhantes no ano de 2020.

Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo incluído na medida provisória pelo relator que autorizava os concessionários privados de aeroportos a antecipar, com desconto, o pagamento das contribuições fixas. A contribuição é um valor que o concessionário paga mensalmente à União por arrematar o aeroporto em licitação.

Bolsonaro alegou que a antecipação de pagamento reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes. Além disso, o texto aprovado pelo Congresso Nacional não demonstrou esse impacto sobre as receitas federais, como prevê a legislação fiscal.

O veto presidencial será agora analisado pelo Congresso, em sessão a ser marcada.

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