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Comissão aprova estímulo a ações para preservar técnicas e tecnologias da cultura

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Jandira Feghali defendeu reconhecimento de artistas e técnicos em espetáculos de diversões A Comissão de Cul...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
23/06/2023 às 17h16
Comissão aprova estímulo a ações para preservar técnicas e tecnologias da cultura
Jandira Feghali defendeu reconhecimento de artistas e técnicos em espetáculos de diversões - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o poder público a estimular ações que preservem o acervo e a memória das técnicas e tecnologias da cultura e do entretenimento. O texto aprovado altera a Lei 6.533/78, que regulamenta as profissões de artista e de técnico em espetáculos e diversões.

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Foi aprovado o Projeto de Lei 3022/21, do deputado licenciado e atual ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, que corrige apenas aspectos da técnica legislativa.

Segundo a proposta, o poder público deverá estimular ações que contemplem a produção de projetos de acervo e memória das técnicas e tecnologias da cultura e do entretenimento, bem como que incentivem a coleta de materiais e a história oral para fins de construção de acervo e pesquisa.

O texto também torna obrigatória a inclusão da categoria de técnico em espetáculos de diversões na formulação e na elaboração de políticas públicas para a cultura.

Relatora no colegiado, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu a aprovação da matéria. “A iniciativa é recoberta de mérito, pois reconhece os artistas e técnicos em espetáculos de diversões como destinatários essenciais das políticas públicas para a cultura e busca preservar a memória acerca da atuação profissional desse segmento.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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