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Câmara aprova projeto que restabelece voto de qualidade no Carf; acompanhe

Zeca Ribeiro /Câmara dos Deputados Beto Pereira, relator do projeto de lei A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que dá ao representant...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
07/07/2023 às 18h40
Câmara aprova projeto que restabelece voto de qualidade no Carf; acompanhe
Beto Pereira, relator do projeto de lei - (Foto: Zeca Ribeiro /Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que dá ao representante da Fazenda Nacional o voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), e será enviada ao Senado.

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O relator incorporou parcialmente ao Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo, acordo realizado entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, com a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.

Esse acordo foi firmado após a OAB entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 1160/23, que tratava do voto de desempate. A MP perdeu a vigência sem ser votada.

“O acordo com a OAB é a espinha dorsal do projeto. Avançamos também na política de conformidade, criando uma relação de confiança entre o fiscal e o contribuinte”, afirmou o relator.

Multas
Assim, se o voto de desempate ocorrer, serão excluídas as multas; e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.

O texto retoma parte do conteúdo da MP 1160/23, que perdeu a vigência e não foi votada. O voto de desempate foi invertido a favor do contribuinte desde abril de 2020 pela Lei 13.988/20.

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