20°C 36°C
Patos, PB
Publicidade

Projeto reitera que escusa absolutória não se aplica à violência doméstica contra grávida e pessoa com deficiência

Divulgação / Câmara dos Deputados Guilherme Uchoa, autor da proposta O Projeto de Lei 1000/23 altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicab...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
08/08/2023 às 16h41
Projeto reitera que escusa absolutória não se aplica à violência doméstica contra grávida e pessoa com deficiência
Guilherme Uchoa, autor da proposta - (Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1000/23 altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade das chamadas escusas absolutórias aos crimes de violência doméstica e familiar cometidos contra mulher grávida ou contra pessoa com deficiência mental, com deficiência visual ou auditiva.

As escusas absolutórias são circunstâncias previstas na legislação que impedem a punição de uma pessoa, mesmo que ela tenha cometido um crime. Autor da proposta em análise na Câmara dos Deputados, o deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE) afirma que, no caso de crimes contra o patrimônio, existem algumas situações em que o autor do crime pode ser beneficiado por essas circunstâncias.

“Ao tratar dos crimes contra o patrimônio, o Código Penal inclui as escusas absolutórias, que podem ser aplicadas em relação a crimes praticados em face de pessoas com alto grau de vulnerabilidade, tais como as pessoas com deficiência mental, visual ou auditiva, bem como a mulher grávida ou quando o crime é praticado no âmbito da violência doméstica e familiar. Essa situação precisa urgentemente ser corrigida”, disse.

O parlamentar ressalta que o texto da Lei Maria da Penha já disciplina que não poderá existir qualquer tipo de escusa quando o crime é praticado em situação de violência doméstica e familiar, mas o Código Penal ainda não é explícito e claro nesse sentido.

Assim, a medida “tem também o objetivo de adequar o Código Penal à Lei Maria da Penha, a fim de que não existam mais dúvidas quanto à aplicação de pena a quem cometer crimes contra o patrimônio no âmbito da violência doméstica e familiar, na forma da Lei Maria da Penha”, explicou.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e em seguida, pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Patos, PB
25°
Tempo limpo
Mín. 20° Máx. 36°
25° Sensação
7.54 km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h28 Nascer do sol
17h28 Pôr do sol
Domingo
35° 22°
Segunda
37° 22°
Terça
36° 23°
Quarta
36° 20°
Quinta
35° 21°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,02%
Euro
R$ 5,95 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 434,229,34 +0,19%
Ibovespa
185,147,16 pts -0.02%
Publicidade
Publicidade
Publicidade