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Secretaria da Receita de Patos informa que a partir de 1° de setembro não emitirá alvará de funcionamento para MEI

Cumprimento segue Resolução CGSIM 59, publicada em 13 de agosto de 2020

Redação
Por: Redação
14/08/2023 às 17h49
Secretaria da Receita de Patos informa que a partir de 1° de setembro não emitirá alvará de funcionamento para MEI

A Diretoria de Administração Tributária da Secretaria da Receita de Patos informa que a partir do dia 1° de setembro a Coordenação de Tributos Mobiliários não irá mais emitir Alvará de Funcionamento para contribuintes MEI (Microempreendedores Individuais), em cumprimento à Resolução CGSIM 59, publicada em 13 de agosto de 2020, possibilitando a aplicação dos benefícios advindos da Lei nº 13.874/2019. 

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O MEI poderá iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias. 

 

Para tanto, o interessado deverá concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de dispensa de Alvará de Licenciamento, por meio do Portal do Empreendedor.

 

“No entanto, isso não significa que estará livre de fiscalização. Após o início do funcionamento, se houver discordância das atividades apontadas pela fiscalização, o MEI deverá ser notificado e o Termo de Ciência de Dispensa de Alvará poderá ser cancelado”, informou o diretor da Diretoria de Administração Tributária, Vinícius  Guedes.

 

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