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Comissão aprova dedução do IR de doações para iniciativas apoiadas por conselhos

Bruno Spada / Câmara dos Deputados Paulo Fernando autorizou doações em declaração de ajuste anual A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Ido...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
22/08/2023 às 16h27
Comissão aprova dedução do IR de doações para iniciativas apoiadas por conselhos
Paulo Fernando autorizou doações em declaração de ajuste anual - (Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a dedução do Imposto de Renda (IR) das doações a projetos de organizações da sociedade civil aprovados por conselhos federal, estatuais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.

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O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 1598/20, do Senado. Além da iniciativa original, o relator aproveitou 8 dos 17 PLs apensados, ampliando os casos de doação, que poderão, inclusive, ser feitas na declaração de ajuste anual.

O substitutivo aprovado, entre outros pontos, institui a campanha “Declare seu Amor”, para estimular doações dedutíveis do IR oriundas de pessoas físicas e jurídicas, e cria o incentivo “Padrinho das Crianças e Adolescentes”, voltado à indicação de entidades que poderão receber até 40% do total das doações.

Atualmente, conforme o Estatuto  da Criança e do Adolescente (ECA), só podem ser deduzidas do IR doações feitas aos fundos nacional, estaduais ou municipais das crianças e dos adolescentes. Além disso, o contribuinte não pode escolher a entidade para a qual se destinará a doação, o que também é alterado pela proposta.

“Com uma doação direta, o contribuinte terá a faculdade de indicar o projeto e a entidade encarregada de executá-lo, o que dará a ele maior poder de fiscalização e controle sobre o dinheiro doado”, disse o autor do projeto original, o ex-senador Edison Lobão (MA), ao defender as mudanças na legislação.

Não poderão ser considerados padrinhos e madrinhas das crianças e  adolescentes:

  • partidos políticos;
  • detentores de mandato eletivo ou ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança;
  • sindicatos, organizações não governamentais e outras organizações da sociedade civil que recebam, por convênio ou contrato, recursos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

No caso da campanha "Declare o Seu Amor", o relator considera que o mérito dela está em contribuir "para a divulgação e aumento do valor das doações para os fundos das crianças e dos adolescentes, e do idoso".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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