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Senado aprova política de qualidade de vida para profissionais da educação

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto de lei (PL) 1.540/2021, que cria a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalh...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
24/08/2023 às 12h40
Senado aprova política de qualidade de vida para profissionais da educação
Os principais objetivos do programa são reduzir as faltas ao trabalho e melhorar o desempenho dos educadores - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto de lei (PL) 1.540/2021, que cria a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. O texto da Câmara dos Deputados segue para sanção do presidente da República.

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Os principais objetivos do programa são reduzir as faltas ao trabalho e melhorar o desempenho dos educadores. O texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Para ela, os educadores estão mais suscetíveis a infecções, problemas na voz e estresse em decorrência do trabalho. “Esse quadro justifica plenamente que sejam implementadas políticas públicas específicas, com foco na prevenção do adoecimento”, defendeu no relatório.

O Plenário rejeitou uma emenda proposta pela relatora e aprovada pela CAS por não considerá-la de redação. Ela sugeria a revisão periódica do processo de lotação de professores nas escolas. O objetivo era assegurar que os profissionais atuassem simultaneamente no menor número possível de instituições de ensino.

De acordo com o texto, a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação deve nortear a elaboração de planos obrigatórios para o sistema público, mas optativos para as instituições privadas. Os documentos devem prever ações de atenção à saúde integral e de prevenção de doenças no ambiente educacional, além de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho “de maneira sustentável, humanizada e duradoura”.

União, estados, Distrito Federal e municípios têm prazo de um ano a partir da publicação da lei para elaborar os planos, em colaboração. A partir daí, os documentos devem ser atualizados e publicados no prazo de até seis meses após a posse do chefe do Poder Executivo de cada ente da Federação.

O projeto estabelece os objetivos dos planos. Entre eles, reduzir as faltas ao trabalho e melhorar o desempenho dos profissionais. A formação continuada, a inovação, a valorização do trabalhador, a promoção da saúde, a autonomia e a participação ativa também são metas da política pública.

Para medir os resultados e os impactos no clima organizacional, os planos devem conter indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas. As avaliações serão publicadas anualmente e ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo. Também é obrigatório o acompanhamento dos dados relativos a faltas, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros indicativos.

Conceitos

O projeto alinha a missão institucional do professor às suas necessidades de bem-estar — definido como a satisfação do profissional em relação à organização, às condições de trabalho e às práticas de gestão. A proposta pretende que o sistema educacional trabalhe com uma visão integrada da saúde do trabalhador. No quesito valorização do profissional, o texto prevê o reconhecimento institucional da boa atuação dos servidores.

A nova política traz diretrizes, como a promoção da harmonia entre profissionais, superiores e subordinados. Além disso, são previstas ações integradas para uma melhoria contínua das condições de trabalho.

De acordo com o texto, os planos de qualidade de vida devem prever medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos no caso de riscos. Os documentos também devem sugerir:

  • ações permanentes de educação para a saúde;
  • capacitação e qualificação profissionais;
  • inclusão e bem-estar dos trabalhadores com deficiência; e
  • ações educativas para formar consciência crítica a respeito da responsabilidade social, ética e ambiental do profissional.
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