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CCJ aprova transferência de causas iguais para um mesmo juizado especial

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto ( PL 5.020/2019 ) que permite que demandas repetitivas sejam...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
13/09/2023 às 12h17
CCJ aprova transferência de causas iguais para um mesmo juizado especial
No relatório lido por Mourão, Amin explica: projeto busca evitar que diversas ações semelhantes, propostas contra uma mesma parte, dificultem o comparecimento do réu - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (13), o projeto ( PL 5.020/2019 ) que permite que demandas repetitivas sejam julgadas em um mesmo juizado especial. Já aprovado pela Câmara, o projeto foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) quando era deputada.

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O relator na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um texto alternativo, que agora será encaminhado para votação do Plenário do Senado. O relatório foi lido no colegiado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A matéria segue para análise do Plenário.

O texto altera a Lei 9.099, de 1995 , para permitir que a pessoa demandada em ações semelhantes em diferentes juizados especiais cíveis poderá solicitar, em até cinco dias após a citação, que todas sejam julgadas em mesmo juizado.

De acordo com o projeto, deverão ser aplicadas, nesses casos, as regras previstas no Código de Processo Civil ( CPC – Lei 13.105, de 2015 ) para modificação de competência relacionadas a conexão e continência. Competência é atribuição de uma determinada causa ao julgamento de um determinado juizado.

De acordo com o CPC, a competência pode ser modificada quando duas ou mais causas são conexas, isto é, pedem a mesma coisa, ou quando ocorrer a continência, ou seja, uma das causas engloba o que é pedido pelas outras e as partes são as mesmas.

Revelia

Esperidião Amin explica, no relatório, que o projeto foi apresentado para evitar casos em que diversas ações semelhantes são propostas contra uma mesma parte em diferentes juizados, eventualmente localizados em cidades diferentes, dificultando o comparecimento do réu às audiências pela simples impossibilidade de deslocamento.

Nos juizados especiais cíveis, também conhecidos como juizados de pequenas causas, o não comparecimento do réu pode acarretar a decretação de revelia, isto é, a concordância tácita com as informações prestadas pelo autor da causa, e levar à condenação do réu. Esses juizados julgam causas de pequeno valor, inclusive dispensando a assistência de advogado quando o valor estimado é de até vinte salários mínimos.

Para o relator, “não há por que não serem aplicadas nos juizados especiais cíveis as disposições sobre mudança de competência em razão da conexão e competência”.

No substitutivo, Esperidião Amin promove correções redacionais e exclui do texto original os artigos que tratam da aplicação do incidente de resolução de demandas repetitivas, instituto jurídico segundo o qual causas semelhantes devem ter a mesma decisão.

Presente no CPC, o incidente é aplicado para garantir a isonomia e evitar que causas muito parecidas tenham resultados diferentes. O relator, entretanto, considerou que esse instituto não deve ser aplicado nos juizados cíveis especiais, pois isso tornaria os processos mais lentos e geraria dúvidas quanto à competência para recebimento de instauração do incidente.

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