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CAS aprova regulação da profissão de designer de interiores

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que regula o exercício da pro...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
13/09/2023 às 17h30
CAS aprova regulação da profissão de designer de interiores
- Foto: Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que regula o exercício da profissão de designer de interiores e ambientes ( PL 2375/2022) . O relatório foi feito pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 2375/2022 deverá passar por turno suplementar no dia 20 de setembro, antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

O projeto assegura o exercício da profissão a quem tiver diploma de curso superior emDesign de Interiores,Composição de Interior ou Design de Ambientes. Mas o profissional só poderá exercer a atividade após registro em algum Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Já a fiscalização fica assegurada ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). O PL 2375/2022 também assegura o exercício da profissão de técnico em design de interiores a quem tiver diploma ou certificado de curso de técnico em Design de Interiores oficialmente reconhecido.

Lendo o relatório de Soraya Thronicke, Damares ressaltou a importância social dos profissionais de design de interiores.

O designer de interiores e ambientes não se limita a fazer o trabalho de um decorador, mas é responsável por estudar, planejar e projetar ambientes internos existentes ou pré-configurados conforme os objetivos e as necessidades do cliente. Planeja e projeta o uso e a ocupação de espaços visando otimizar o conforto, a estética, a saúde e a segurança. Lembro que há diversos cursos de nível superior em Design de Interiores no Brasil, formando profissionais que não podem ser tolhidos do direito à regulamentaçãoaponta Damares.

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