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Plenário dá aval a acordo entre Brasil e Paquistão para desenvolvimento de serviços técnicos

O texto do acordo entre Brasil e Paquistão para colaboração em trabalhos técnicos foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (19). O projeto de dec...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
19/09/2023 às 18h55
Plenário dá aval a acordo entre Brasil e Paquistão para desenvolvimento de serviços técnicos
O acordo com o Paquistão prevê a colaboração com o Brasil para o aprimoramento técnico em áreas como agropecuária, saúde, educação e formação profissional - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O texto do acordo entre Brasil e Paquistão para colaboração em trabalhos técnicos foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (19). O projeto de decreto legislativo (PDL) 777/2021 , da Câmara dos Deputados, foi relatado pelo senador Cid Gomes (PDT-CE), que emitiu voto favorável, e segue para promulgação.

Assinado em 2018, o acordo prevê a colaboração dos dois países para o aprimoramento técnico em áreas como agropecuária, saúde, educação e formação profissional. Os trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por meio da parceria têm o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social nos dois territórios.

Segundo o documento, a cooperação entre Brasil e Paquistão se dará por meio da implementação de programas e projetos nas áreas de interesse. Essas atividades serão estruturadas em reuniões com representantes dos dois países. Para executar os planos de trabalho, instituições públicas e privadas poderão participar das ações. Além disso, outros países e organizações internacionais poderão ser convidados a colaborar nas operações.

Em seu relatório, previamente aprovado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), Cid lembra outras ocasiões em que os dois governos firmaram acordos. Um desses episódios foi a inclusão do Paquistão em programas de graduação e pós-graduação no Brasil, assinada em 2012, e avalia que as ações a serem desenvolvidas “deverão estreitar e fortalecer os laços de amizade entre as duas nações”.

O acordo terá validade de meia década e poderá ser prorrogado por sucessivos períodos de cinco anos, a não ser que o Brasil ou o Paquistão demonstre interesse em desfazê-lo.

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