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CCJ aprova plano de metas para a violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que determina aos estados, Distrito Federal e município...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
20/09/2023 às 14h35
CCJ aprova plano de metas para a violência contra a mulher
Moro, relator, (ao centro): os dados sobre a violência doméstica seguem alarmantes - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que determina aos estados, Distrito Federal e municípios criarem um plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. O PL 501/2019 , apresentado há quatro anos pela então deputada federal Leandre, recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH).

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A proposta estabelece que os planos de metas deverão conter ações consideradas por cada ente necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e atenção humanizada à mulher em situação de violência doméstica, assim como a seus dependentes. As ações deverão ser articuladas entre a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no município, estado, Distrito Federal ou região.

O senador Sérgio Moro informou que a iniciativa foi elaborada por entidades que trabalham diretamente com o tema e que o plano vai auxiliar no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.

— Os dados sobre a violência doméstica seguem alarmantes. Apenas no primeiro semestre de 2022 a Central de Atendimento da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos registrou 31.398 denúncias e 169.676 violações envolvendo a violência doméstica contra as mulheres. Já o Conselho Nacional de Justiça revela que há mais de um milhão de processos tramitando relacionados à violência doméstica, dos quais mais de cinco mil são de feminicídio. Portanto, é imperioso que todos os esforços sejam envidados e reunidos pelos entes federados para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.

Metas

O conteúdo de cada plano de metas, de acordo com o texto, deverá conter, entre outros aspectos:

  • Inclusão de disciplina específica de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais;
  • No mínimo uma ação integrada de formação entre os setores diretamente envolvidos, além de ações que alcancem ao menos metade dos servidores de cada setor, a cada ano;
  • Programa de monitoramento e acompanhamento tanto da mulher em situação de violência doméstica como do agressor;
  • Programa de reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor;
  • Plano de expansão das delegacias de atendimento à mulher;
  • Expansão dos horários de atendimento dos institutos médico legais e dos órgãos da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência;
  • Expansão do monitoramento eletrônico do agressor e disponibilização para a vítima de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher.

As Redes serão compostas pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de organizações da sociedade civil. O plano terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos.

A proposição define que o plano deverá conter a definição de um órgão responsável pelo seu monitoramento e pela coordenação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Além disso, o texto dispõe que cada ente terá um ano, contado da publicação da futura lei, para aprovar seu plano de metas, sob pena de não receber os recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

O projeto também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Os entes federados integrantes do Sinesp que deixarem de fornecer ou atualizar seus dados no referido sistema não poderão receber recursos do Fundo Penitenciário (Funpen) ou celebrar parcerias com a União para financiamento de programas, projetos ou ações de segurança pública.

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