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Câmara aprova projeto que reconhece calamidade pública no RS e facilita auxílio a municípios atingidos por ciclone; acompanhe

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputados em sessão do Plenário A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que reconhece si...

Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
20/09/2023 às 19h21
Câmara aprova projeto que reconhece calamidade pública no RS e facilita auxílio a municípios atingidos por ciclone; acompanhe
Deputados em sessão do Plenário - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que reconhece situação de calamidade pública e isenta o estado do Rio Grande do Sul e as cidades atingidas por fortes chuvas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é direcionar mais recursos para os locais afetados, com a possibilidade de endividamento e concessão de benefícios fiscais e regras orçamentárias mais flexíveis.

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Segundo o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 321/23, do Senado, esses entes federados terão regras fiscais flexibilizadas até 31 de dezembro de 2024 para ajudar no enfrentamento da situação, que envolve custos imprevistos.

Assim, haverá a suspensão da contagem dos prazos para reconduzir, se for o caso, as despesas com pessoal e a dívida consolidada aos limites da lei; a dispensa do atingimento de resultados fiscais e da limitação de empenho; a dispensa dos limites, condições e restrições para contratação de operações de crédito ou garantias e para o recebimento de transferências voluntárias.

A proposta será promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para entrar em vigor.

Como o estado de calamidade vai até dezembro de 2024, ano de eleições municipais, as prefeituras abrangidas pelo estado de calamidade poderão criar despesas que não poderão ser finalizadas dentro do próprio mandato ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para isso. Nas situações normais, isso é proibido.

Renúncia de receita
Desde que os recursos sejam destinados ao combate à calamidade pública, esses entes federados poderão criar despesa obrigatória de caráter continuado, aumentar renúncia de receita ou criar aumento de despesa sem as condições e vedações impostas pela LRF.

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