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Candidatos devem validar dados e foto no Bem na Foto até 16 de setembro

Procedimento permite conferir informações que serão exibidas na urna eletrônica e deve ser realizado após o julgamento do registro de candidatura

Redação
Por: Redação Fonte: Por Ascom TRE/PB
04/09/2026 às 23h19 Atualizada em 04/09/2026 às 23h23
 Candidatos devem validar dados e foto no Bem na Foto até 16 de setembro

Candidatas e candidatos com registros já julgados e aptos a concorrer às Eleições 2026 devem conferir e validar, no sistema Bem na Foto, os dados cadastrais e a fotografia que serão exibidos na urna eletrônica.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) orienta candidatas e candidatos sobre a importância de realizar o procedimento dentro do prazo. A ferramenta permite a conferência e a validação de informações como nome, número, partido e fotografia, além de dados que têm impacto na totalização dos votos e em critérios de desempate entre candidatos, como a data de nascimento.

O procedimento é individual e exige autenticação por meio do e-Título ou da conta gov.br, ambos com autenticação de duplo fator (2FA). No caso do e-Título, a candidata ou o candidato deve ter fotografia e biometria cadastradas na Justiça Eleitoral.

Em situações excepcionais, caso não disponha dos meios de autenticação exigidos, a validação poderá ser realizada pela agremiação partidária ou federação, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Como acessar


Para utilizar o Bem na Foto, a candidata ou o candidato deve acessar o sistema DivulgaCandContas e selecionar o ícone do Bem na Foto. Em seguida, deverá escolher a unidade da Federação, o cargo e realizar a autenticação pelo e-Título ou gov.br, com duplo fator de autenticação.

Após o acesso, a pessoa candidata deverá conferir as informações apresentadas e concluir a validação utilizando o código de segurança temporário emitido pelo aplicativo de autenticação.

Caso algum dado esteja incorreto, a informação deverá ser rejeitada e substituída pela correta por meio de peticionamento nos autos respectivos no sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).

 
 /edsondefrança/ascom/tre-pb/

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