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Proposta prevê o parcelamento da dívida no cumprimento da sentença

Hoje o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
29/06/2021 às 19h30
Proposta prevê o parcelamento da dívida no cumprimento da sentença
Zuliani critica diferença de tratamento para títulos executivos judiciais e extrajudiciais - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1325/21 prevê a possibilidade de parcelamento em até seis vezes de dívida na fase de cumprimento da sentença, quando a execução está fundada em título judicial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil, que hoje não autoriza essa prática.

Atualmente, o parcelamento só é possível nos embargos, na fase de defesa do executado e antes da sentença, comprovado o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários. O restante pode ser quitado em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

“Não podemos concordar com essa falta de equidade entre os devedores de títulos executivos judiciais e extrajudiciais”, disse o autor, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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