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Lei cria sistema de distribuição rápida de antídotos para intoxicações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.715, de 2023, que cria um sistema de distribuição rápida de antídotos contra substâncias ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
31/10/2023 às 11h07
Lei cria sistema de distribuição rápida de antídotos para intoxicações
O SUS executará política de assistência e de logística de antídotos e medicamentos usados em intoxicação - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.715, de 2023, que cria um sistema de distribuição rápida de antídotos contra substâncias tóxicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e inclui entre as atribuições do SUS desenvolver políticas de assistência toxicológica. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (31).

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O texto é resultado do projeto de lei do Senado 56/2014 , de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria foi encaminhada em 2017 à Câmara dos Deputados, que concluiu a análise da proposição neste mês. A ideia da criação do sistema, batizado como Sinalant (Sistema Nacional de Logística de Antídotos), surgiu após o incêndio que matou 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. Uma das dificuldades encontradas pelos médicos na ocasião foi obter rapidamente hidroxocobalamina, antídoto ao cianeto inalado pelas vítimas. Um sistema de distribuição rápida, operado pelo SUS, poderia ter salvado vidas, no entender de Paim.

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ). Com a mudança, são incluídas no campo de atuação do SUS a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.

Outro dispositivo da nova lei define a assistência toxicológica. Segundo o texto, trata-se de um “conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas”.

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