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CAS retoma votação de vacinação obrigatória em escolas públicas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) retoma na terça-feira (28) a votação do projeto da Câmara dos Deputados que prevê a vacinação de crianças em e...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
24/11/2023 às 17h20
CAS retoma votação de vacinação obrigatória em escolas públicas
A iniciativa é vista como importante diante da disseminação de informações falsas sobre a eficácia e a segurança das vacinas e a queda na cobertura vacinal do país - Foto: Alex Pazuello/Semcom

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) retoma na terça-feira (28) a votação do projeto da Câmara dos Deputados que prevê a vacinação de crianças em escolas públicas. O PL 826/2019 estava na pauta do colegiado na última quarta-feira (22), mas parlamentares pediram mais tempo para estudar a matéria. A reunião está marcada para começar às 14h.

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Com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal da população, o projeto cria o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O texto determina que, anualmente, após o início da campanha de vacinação contra a gripe, as equipes de saúde locais irão às escolas públicas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade.

As escolas e unidades de saúde deverão divulgar com antecedência as datas em que a campanha ocorrerá, orientando os estudantes a levarem seus cartões de vacinação. O projeto prevê que crianças, jovens e adultos da comunidade poderão também ser vacinados, se houver disponibilidade de imunizantes.

O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou parecer favorável à proposta. Para o relator, a iniciativa é importante diante da disseminação de informações falsas sobre a eficácia e a segurança das vacinas e a queda na cobertura vacinal do país.

Info_cobertura_vacinal.png

Info_cobertura_poliomielite.png

PPA

O colegiado também vai discutir e votar emendas ao PLN 28/2023 , que "Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027".

PPA é o planejamento das ações do governo para um período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo presidente da República no primeiro ano do governo e corresponde ao período que vai do segundo ano de sua administração até o primeiro ano do mandato de seu sucessor

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