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Comissão aprova isenção de taxa de inscrição em concursos para inscritos no CadÚnico

Administração pública deverá oferecer editais e provas de concursos em formato que atenda a necessidades do candidato com deficiência

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/07/2021 às 12h55
Comissão aprova isenção de taxa de inscrição em concursos para inscritos no CadÚnico
Comissão aprovou texto apresentado pelo relator, Mauro Nazif - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (29), proposta que assegura isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e aos candidatos oriundos de família de baixa renda.

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A medida valerá para todos os concursos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, inclusive para as contratações por tempo determinado.

Hoje, obedecendo ao Decreto 6.593/08, os editais de concurso público dos órgãos do Poder Executivo federal já isentam da taxa de inscrição o candidato inscrito no CadÚnico. Assim, a medida seria estendida aos outros poderes da República.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao Projeto de Lei 696/19, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), e aos PLs 2953/19 e 5080/19, apensados.

O projeto original isenta do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos o candidato que estiver desempregado há mais de 12 meses. "Pretendemos evitar que a isenção possa ser requerida por candidatos que possuam recursos financeiros para arcar com o pagamento das taxas de inscrição de concursos públicos", afirmou o relator, ao justificar a mudança no texto.

Outras alterações
O PL 69619 também obriga a contratação do candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas oferecidas em até 360 dias após o resultado final. E veda a inclusão, nas provas dos concursos, de questões sobre matéria que, conforme diretrizes do Ministério de Educação, não seja ministrada em curso de grau de escolaridade exigido.

"Convém deixar à regulamentação infralegal aspectos como a forma de comprovação da situação de desemprego e as matérias constantes das provas", avaliou o relator.

Mauro Nazif acrescentou à proposta penalidades para a obtenção indevida da isenção. Pelo texto aprovado, a condenação, em sentença transitada em julgado, pela utilização de informações falsas para usufruto indevido da isenção implicará perda do cargo ou emprego público e impedimento à participação em novos concursos pelo prazo de 18 meses.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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