O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram na última semana a norma que prevê a portabilidade do cartão de crédito rotativo de forma gratuita. Segundo os órgãos, os clientes poderão fazer a transferência do saldo devedor entre as instituições sem pagar taxas a partir do dia 1º de julho de 2024.
A partir da data, os clientes poderão procurar as instituições bancárias que possuam os menores juros ou melhores condições de pagamento, fazendo o pedido de uma proposta.
Desta maneira, o banco detentor da dívida poderá fazer uma contraproposta, sendo uma regra que ao menos uma das contrapropostas possua o mesmo prazo da proposta oferecida pela concorrente. Outro ponto ressaltado é que os juros não poderão ultrapassar o valor original da dívida. Essa última regra tem início janeiro de 2024.
O BC divulgou as novas regras, que passam a valer a partir do segundo semestre de 2024, nas redes sociais. Sobre a portabilidade das dívidas e dos demais instrumentos de pagamentos pós-pagos, além dos dados referentes das operações contratadas, serão detalhados no Demonstrativo Descritivo do Crédito.
O BC ainda diz que a portabilidade do saldo devedor da fatura não são aplicadas aos casos que preveem pagamento da fatura por consignação na folha de pagamento.
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