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Eleições municipais 2024: seu título de eleitor está regularizado? Processo é simples; veja

A regularização poderá ser feita até dia 8 de maio e, na maioria dos casos, virtualmente

Redação
Por: Redação
15/03/2024 às 11h16
Eleições municipais 2024: seu título de eleitor está regularizado? Processo é simples; veja

As eleições municipais de 2024 estão se aproximando e, para votar no dia 6 de outubro e no dia 27, em cidades onde ocorrem o segundo turno, é preciso estar com o título de eleitor regular. Verificar isso é simples: basta entrar no site do TSE e ir até a aba de serviços. Então, clique na opção situação eleitoral. Logo após, é só informar o CPF e então descobrir se está tudo certo para votar nos seus candidatos.

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Neste ano, a regularização poderá ser feita até dia 8 de maio, já que a legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.

O que fazer se o título de eleitor estiver irregular?

Caso esteja irregular, ainda na aba de serviços do site do TSE, é preciso clicar na opção atendimento eleitoral. Em seguida, escolher título eleitoral e, depois, regularize seu título eleitoral cancelado. A ferramenta também funciona para quem mora fora do Brasil.

Para acompanhar a solicitação, volte à tela inicial do TSE e clique em autoatendimento eleitoral e, depois, em acompanhe uma solicitação. E, então, é só informar o número de protocolo.

É comum que a situação de irregularidade do título seja solucionada pelo autoatendimento. Em caso contrário, o próprio sistema vai indicar o melhor local de atendimento presencial.

O que acontece se o título de eleitor não for regularizado?
Caso não regularizem a situação eleitoral, além de ficar de fora das eleições municipais deste ano, o eleitor fica impossibilitado de tirar passaporte, carteira de identidade, ingressar em universidade ou renovar matrícula em instituição de ensino superior, assumir cargo comissionado ou efetivo por aprovação em concurso público e obter empréstimo em instituições públicas com crédito mantido pelo governo.

A proibição correspondente ao passaporte, no entanto, não se aplica a brasileiros residentes no exterior que solicitem novo documento para retornar ao país.


Com informações da Exame

 

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