O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) realizou o julgamento e condenou o Atlético de Cajazeiras, por maioria de votos, nesta quinta-feira (6), com a perda de 13 pontos. Esse é o caso da escalação irregular do zagueiro Pedro Bahia pelo Atlético-PB, que resultou na condenação e no rebaixamento do clube à Segundona do Paraibano em 2025.
A sessão itinerante de julgamentos foi realizada pela primeira vez na história em Aracaju, capital sergipana. O evento aconteceu no plenário da OAB de Sergipe. O relator do caso, Jorge Ivo Amaral, votou pela aplicação da penalidade com a perda de 13 pontos por parte do Atlético de Cajazeiras. Com isso, o clube paraibano foi com seis votos contra um.
A pena leva o Trovão Azul à condição de disputar a divisão de elite estadual na próxima temporada. Além disso, o clube ainda foi multado em R$ 1 mil.
Relembre o caso
Todo o imbróglio partiu de uma denúncia do São Paulo Crystal sobre a escalação, nos jogos do Trovão Azul contra CSP, Pombal e Treze. O atleta foi julgado e condenado, em 2023, a cumprir suspensão de 200 dias e pagar multa de R$ 5mil, por envolvimento em esquema de apostas esportivas, à época em que jogava no futebol paulista.
Após a primeira condenação, em fevereiro, pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), o clube entrou com recursos, na tentativa de reverter a decisão do Judiciário estadual. Mesmo com a derrota inicial, o Trovão continuou tentando reverter a punição imposta pelo tribunal. A tentativa surtiu efeito e o STJD acatou pedido de julgar um novo recurso do Trovão Azul.
O Atlético-PB enviou, no dia 15 de março, um recurso ao STJD solicitando o efeito suspensivo da punição imposta o clube. A solicitação foi aceita um recurso apresentado pelo Atlético de Cajazeiras para que suspendesse a decisão que puniu o clube com a perda de 13 pontos no Campeonato Paraibano. No deferimento também foi determinado que a Federação Paraibana de Futebol (FPF) não declare o campeão e os times rebaixados até que a decisão final do Pleno STJD seja julgada.
No recurso, o time cajazeirense se baseou no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, alegando que o tempo de demora no processo poderia trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação ao clube.
No dia 4 de abril, foi feito um pedido de vistas pelo colegiado. O processo chegou a ser remarcado para o dia 18 do mesmo mês, no entanto, acabou sendo retirado da pauta dias depois. Depois de quase um mês, o processo voltou a ser agendado, mas novamente acabou não sendo analisado, devido a problemas técnicos.
Na última quarta-feira (29), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva iria retomar o julgamento, mas decidiu adiar novamente. O advogado que defende o Trovão é Michel Assef Filho.
Por Franco Ferreira