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Agevisa, MP-Procon, Polícia Civil e Receita Estadual apreendem máquinas ilegais de bronzeamento na Paraíba

No caso das máquinas de bronzeamento artificial, conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, o ilícito se configura pela proibição vedada dos referidos equipamentos em todo o território nacional.

Redação
Por: Redação
26/06/2024 às 23h42
Agevisa, MP-Procon, Polícia Civil e Receita Estadual apreendem máquinas ilegais de bronzeamento na Paraíba

Numa operação conjunta denominada Brown Skin (pele marrom/bronzeada), que reuniu a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB), o MPProcon, a Polícia Civil e a Receita Estadual, foram cumpridos onze mandados de busca e apreensão que resultaram no recolhimento de aproximadamente vinte máquinas de bronzeamento artificial, além de vários produtos com prazo de validade vencido, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande e Cajazeiras.

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Motivada por denúncias, junto à Agevisa/PB, de utilização ilegal de máquinas de bronzeamento artificial para fins estéticos em estabelecimentos sediados na Capital e em cidades do interior da Paraíba, a Operação Brown Skin foi realizada no período da manhã e início de tarde desta quarta-feira (26), quando foi confirmada, nos estabelecimentos visitados, a prática do crime previsto no art. 65 do Código Civil do Consumidor (Lei 8.078/1990), que trata da “execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente”, ilícito punível com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

 

No caso das máquinas de bronzeamento artificial, conforme o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, o ilícito se configura pela proibição vedada dos referidos equipamentos em todo o território nacional. “As máquinas/paredões com exposição a raios ultravioleta, utilizadas nos procedimentos de bronzeamento artificial, com finalidade estética, são proibidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) através da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 56/2009, que veda a importação, o recebimento em doação, o aluguel, a comercialização e o uso desses equipamentos”, explicou Geraldo Moreira.

 

Ele acrescentou que “a proibição não se aplica aos equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a tratamento médico ou odontológico supervisionado, desde que tais aparelhos estejam devidamente registrados ou cadastrados junto à Anvisa, conforme regulamento sanitário aplicável”.

 

Comprovação científica – De acordo com o diretor-técnico de Saúde da Agevisa/PB, Hugo José de Barros Franca, a proibição, pela Anvisa, dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta, foi motivada por reavaliação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer – instituição vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que, em documento publicado em julho de 2009, disse haver evidências suficientes para considerar que a exposição aos raios ultravioletas submete os seres humanos a agentes carcinogênicos, ou seja, causadores de câncer.

 

Segundo Hugo Franca, para decidir pela proibição, também se levou em consideração a comprovação de que não existem benefícios que contraponham os riscos decorrentes do uso dos equipamentos para bronzeamento artificial estético com emissão de radiação ultravioleta. “Tal situação fere a legislação sanitária vigente no que diz respeito à determinação de que os possíveis riscos associados aos equipamentos tecnológicos devem ser aceitáveis em relação ao benefício proporcionado pelo uso do produto. E, no caso dos equipamentos de bronzeamento artificial para fins estéticos, são grandes as dificuldades de se determinar um nível de exposição seguro à radiação ultravioleta”, comentou.


Por Assessoria

 

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