22°C 36°C
Patos, PB
Publicidade

TRF5 mantém condenação de ex-prefeito paraibano por apropriação ou desvio de bens e rendas públicas

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 20 de janeiro de 2021, com base em investigações da Procuradoria da República em Patos.

Por: Redação
11/03/2025 às 21h55 Atualizada em 11/03/2025 às 23h41
TRF5 mantém condenação de ex-prefeito paraibano por apropriação ou desvio de bens e rendas públicas
Foto: Divulgação/Internet

Paraíba - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação do ex-prefeito de Imaculada, na Paraíba, Aldo Lustosa, conhecido como Dada, por apropriação ou desvio de bens e rendas públicas em benefício próprio ou de terceiros, conforme o artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67.

Continua após a publicidade
—>

A decisão envolve irregularidades na construção de duas quadras poliesportivas e resultou na aplicação de uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. Além disso, Lustosa foi condenado à inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletivo ou por nomeação.

O tribunal também determinou a perda do cargo ocupado pelo gestor, conforme o artigo 92, inciso I, alínea “a”, do Código Penal, reforçando o combate a irregularidades na administração pública.

O caso


A condenação de Aldo Lustosa está relacionada a pagamentos irregulares realizados em 2016, nos valores de R$ 24.455,62 e R$ 1.030,00, sem a devida comprovação da execução dos serviços contratados. Os pagamentos ocorreram em 12 de agosto e 14 de setembro daquele ano, configurando crime de responsabilidade. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 20 de janeiro de 2021, com base em investigações da Procuradoria da República em Patos.

Durante a apuração, a Controladoria-Geral da União (CGU) constatou que os pagamentos foram efetuados sem os Boletins de Medição necessários, evidenciando a falta de fiscalização e controle sobre os recursos públicos.

Decisão judicial
A relatora do caso, desembargadora federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, rejeitou os argumentos da defesa, que alegava cerceamento por conta do indeferimento de provas periciais. O tribunal entendeu que o juiz tem a prerrogativa de negar provas consideradas irrelevantes, garantindo a legalidade do processo.

A defesa também questionou a possibilidade de emendatio libelli (mudança na capitulação jurídica dos fatos), mas o tribunal considerou a alteração válida, afastando qualquer nulidade.

Consequências da condenação
A decisão do TRF5 não apenas reforça a responsabilização do gestor, mas também estabelece um precedente importante no combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos.

Da Decisão, cabe Recurso.

Veja a Sentença e Acordão;

SENTENÇA JF

Acórdão JF


Por Polémica Paraíba

Patos, PB
31°
Tempo nublado
Mín. 22° Máx. 36°
31° Sensação
3.56 km/h Vento
40% Umidade
7% (0mm) Chance chuva
05h33 Nascer do sol
05h33 Pôr do sol
Sexta
36° 22°
Sábado
33° 24°
Domingo
32° 22°
Segunda
33° 23°
Terça
32° 23°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,83 +0,56%
Euro
R$ 6,32 +0,17%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 505,268,04 -1,72%
Ibovespa
123,675,27 pts -0.15%
Publicidade
Publicidade
Publicidade