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Projeto permite que contribuição ao Fust seja trocada por investimento em 5G na zona rural

O Fust foi criado no ano 2000 para financiar a implantação de serviços do setor que normalmente não seriam prestados pelas companhias privadas em r...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/06/2021 às 10h50
Projeto permite que contribuição ao Fust seja trocada por investimento em 5G na zona rural
Alencar Filho critica a burocracia para usar o dinheiro do Fust - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1349/21 permite que prestadoras de serviços de telecomunicações apliquem a contribuição referente ao Fundo de Universalização de Telecomunicações (Fust) diretamente em infraestrutura com tecnologia 5G e superiores, em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e nas quais não haja viabilidade econômica para prestação de serviços de telecomunicações.

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Pela proposta, as empresas poderão deduzir da contribuição ao Fust a quantia efetivamente despendida nesses projetos, desde que previamente aprovados pelo comitê gestor do Fust.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei do Fust, que prevê contribuição de 1% da receita operacional bruta das operadoras de telecomunicações para o fundo.

Autor da proposta, o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) destaca que, após mais de 20 anos da criação do Fust, os recursos do fundo quase não foram usados. "Um dos motivos pelos quais esses recursos não foram aplicados é a burocracia envolvida na aprovação de projetos e a falta de vontade política dos governos", avalia.

"Com a sistemática que estamos propondo, evita-se toda a burocracia envolvida na liberação de recursos públicos, já que, no caso dos projetos aprovados, as empresas prestadoras de telecomunicações terão a possibilidade de aplicar os recursos do Fust diretamente nos projetos de expansão", completa.

Prazo
Conforme o projeto, o conselho gestor do Fust terá um prazo máximo de 60 dias do recebimento do projeto da operadora para comunicar sua decisão à proponente, informando os motivos em caso de negativa. Neste caso, caberá recurso ao ministro das Comunicações.

Decorrido o prazo sem manifestação do conselho gestor, a prestadora ficará autorizada a executar o projeto.

O texto prevê ainda que o conselho gestor publicará anualmente, até 28 de fevereiro, o montante de recursos autorizados, discriminados por beneficiário.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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