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Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação

Eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo em local indicado pela mesa receptora de votos antes de entrar na cabine

Redação
Por: Redação Fonte: Por Ascom TSE
10/09/2026 às 19h12
Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação
Logo do Manual do Eleitor. Arte: Secom/TSE

Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Antes de se dirigir à urna eletrônica, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. 

A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida. 

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial pode ser acionada. 

Sigilo do voto  

A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada, para o pleito deste ano, pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Prioridade para votar 

Além das regras sobre o uso de celulares, é preciso atenção à ordem de prioridade para a votação. 

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral. O direito também vale para o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo que ele não vote na mesma seção. 

Doadores de sangue também têm direito à prioridade, depois das demais pessoas previstas na legislação. Para isso, devem apresentar comprovante de doação de sangue válido por 120 dias no 1º e no 2º turno das eleições. 

EC/JP/DB 

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