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IPVA de veículos com placa final 6 vence nesta terça-feira com 10% de desconto para cota única

Contribuintes da Paraíba também devem ficar atentos aos prazos de parcelamento das placas 4 e 5, além do limite para comprovação de isenções fiscais.

Redação
Por: Redação
30/06/2026 às 21h16
IPVA de veículos com placa final 6 vence nesta terça-feira com 10% de desconto para cota única

Os proprietários de veículos automotores no Estado da Paraíba com placas que possuem o final 6 devem realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta terça-feira (30). O cumprimento do prazo nesta data garante ao contribuinte um desconto de 10% sobre o valor total do tributo, aplicável exclusivamente para a modalidade de cota única à vista.

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Para quem preferir não quitar o imposto integralmente de forma imediata, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibiliza outras duas opções de pagamento. A primeira delas é o parcelamento em três vezes, cuja primeira parcela também possui vencimento nesta terça-feira, 30 de junho, porém sem direito ao desconto. A outra alternativa é o pagamento total do IPVA, também sem desconto, que poderá ser efetuado de forma integral até o dia 31 de agosto. Caso persistam dúvidas sobre a emissão, o cidadão pode obter suporte através do e-mail oficial: [email protected].

Atenção aos parcelamentos em andamento

O calendário fiscal desta terça-feira também exige atenção dos motoristas que optaram pelo parcelamento do tributo nos meses anteriores. Para os proprietários de veículos com placas de final 4, vence hoje a terceira e última parcela (ou o pagamento total do saldo remanescente). Já para os veículos com final de placa 5, a data marca o vencimento da segunda parcela.

Emissão do boleto e pagamento via Pix

Para emitir a guia do IPVA, o proprietário deve acessar o portal do órgão e fornecer dados essenciais, como o CPF ou CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica), o número da placa do veículo e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Visando modernizar e facilitar o recolhimento, o contribuinte paraibano conta com a opção de pagamento via sistema Pix para os tributos estaduais. Para utilizar a facilidade, basta selecionar essa modalidade de recebimento no canto superior direito da guia no ato da emissão. Caso prefira o formato tradicional de arrecadação, as agências bancárias oficiais habilitadas para o recebimento são o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.

Isenções automáticas para o ciclo 2026

Conforme a legislação vigente, algumas categorias contam com o benefício da isenção automática do imposto, sem a necessidade de abertura de processo administrativo ou requerimento junto à Sefaz-PB. Estão totalmente dispensados do pagamento do IPVA neste ano de 2026:

Veículos com mais de 15 anos de fabricação (ou seja, fabricados até o ano de 2010);

Motocicletas de até 170 cilindradas, amparadas pela Lei Estadual nº 12.489/2022;

Carros 100% elétricos.

O próprio sistema da repartição fiscal aplica a liberação de forma direta para esses casos. No entanto, é fundamental destacar que a isenção do IPVA não desobriga o proprietário do pagamento das demais taxas que compõem o emplacamento anual regulamentar, tais como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Prazo final para comprovar isenção fiscal especial

Por outro lado, os condutores com veículos de placa final 6 que pertencem a categorias que exigem a validação de documentos, e que realizaram a requisição do benefício no ano passado, precisam obrigatoriamente comprovar a condição regulamentar até esta terça-feira, 30 de junho.

A exigência de comprovação se aplica a taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico e condutores portadores de deficiência física (com base nas diretrizes do Decreto Estadual nº 40.959/2020 e da Portaria nº 176/2020), além de deficiência visual, mental ou autismo.

Para manter o benefício em 2026, os cidadãos inclusos nestes grupos devem enviar a documentação comprobatória prevista na Portaria nº 308/2017 e disciplinada pelo artigo 55 do RIPVA (Regulamento do IPVA).

Como enviar a documentação por e-mail


Para realizar a comprovação de maneira ágil, o cidadão pode anexar os documentos solicitados exclusivamente em formato PDF e encaminhá-los para o endereço eletrônico: [email protected]. Também é permitida a entrega física dos papéis diretamente em uma repartição fiscal do estado.

A Sefaz-PB informa que, já a partir desta mesma terça-feira (30), os contribuintes pertencentes a essas categorias especiais estão autorizados a protocolar formalmente o pedido de isenção relativo ao próximo ano fiscal de 2027.


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