
Os proprietários de veículos automotores no Estado da Paraíba com placas que possuem o final 6 devem realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta terça-feira (30). O cumprimento do prazo nesta data garante ao contribuinte um desconto de 10% sobre o valor total do tributo, aplicável exclusivamente para a modalidade de cota única à vista.
Para quem preferir não quitar o imposto integralmente de forma imediata, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) disponibiliza outras duas opções de pagamento. A primeira delas é o parcelamento em três vezes, cuja primeira parcela também possui vencimento nesta terça-feira, 30 de junho, porém sem direito ao desconto. A outra alternativa é o pagamento total do IPVA, também sem desconto, que poderá ser efetuado de forma integral até o dia 31 de agosto. Caso persistam dúvidas sobre a emissão, o cidadão pode obter suporte através do e-mail oficial: [email protected].
Atenção aos parcelamentos em andamento
O calendário fiscal desta terça-feira também exige atenção dos motoristas que optaram pelo parcelamento do tributo nos meses anteriores. Para os proprietários de veículos com placas de final 4, vence hoje a terceira e última parcela (ou o pagamento total do saldo remanescente). Já para os veículos com final de placa 5, a data marca o vencimento da segunda parcela.
Emissão do boleto e pagamento via Pix
Para emitir a guia do IPVA, o proprietário deve acessar o portal do órgão e fornecer dados essenciais, como o CPF ou CNPJ (no caso de Pessoa Jurídica), o número da placa do veículo e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Visando modernizar e facilitar o recolhimento, o contribuinte paraibano conta com a opção de pagamento via sistema Pix para os tributos estaduais. Para utilizar a facilidade, basta selecionar essa modalidade de recebimento no canto superior direito da guia no ato da emissão. Caso prefira o formato tradicional de arrecadação, as agências bancárias oficiais habilitadas para o recebimento são o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.
Isenções automáticas para o ciclo 2026
Conforme a legislação vigente, algumas categorias contam com o benefício da isenção automática do imposto, sem a necessidade de abertura de processo administrativo ou requerimento junto à Sefaz-PB. Estão totalmente dispensados do pagamento do IPVA neste ano de 2026:
Veículos com mais de 15 anos de fabricação (ou seja, fabricados até o ano de 2010);
Motocicletas de até 170 cilindradas, amparadas pela Lei Estadual nº 12.489/2022;
Carros 100% elétricos.
O próprio sistema da repartição fiscal aplica a liberação de forma direta para esses casos. No entanto, é fundamental destacar que a isenção do IPVA não desobriga o proprietário do pagamento das demais taxas que compõem o emplacamento anual regulamentar, tais como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Prazo final para comprovar isenção fiscal especial
Por outro lado, os condutores com veículos de placa final 6 que pertencem a categorias que exigem a validação de documentos, e que realizaram a requisição do benefício no ano passado, precisam obrigatoriamente comprovar a condição regulamentar até esta terça-feira, 30 de junho.
A exigência de comprovação se aplica a taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico e condutores portadores de deficiência física (com base nas diretrizes do Decreto Estadual nº 40.959/2020 e da Portaria nº 176/2020), além de deficiência visual, mental ou autismo.
Para manter o benefício em 2026, os cidadãos inclusos nestes grupos devem enviar a documentação comprobatória prevista na Portaria nº 308/2017 e disciplinada pelo artigo 55 do RIPVA (Regulamento do IPVA).
Como enviar a documentação por e-mail
Para realizar a comprovação de maneira ágil, o cidadão pode anexar os documentos solicitados exclusivamente em formato PDF e encaminhá-los para o endereço eletrônico: [email protected]. Também é permitida a entrega física dos papéis diretamente em uma repartição fiscal do estado.
A Sefaz-PB informa que, já a partir desta mesma terça-feira (30), os contribuintes pertencentes a essas categorias especiais estão autorizados a protocolar formalmente o pedido de isenção relativo ao próximo ano fiscal de 2027.
Por Redação