
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou, nesta terça-feira (4), a tabela com o tamanho das bancadas dos partidos e federações na Câmara dos Deputados, documento que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da definição das regras de participação nos debates das eleições deste ano.
A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa em 28 de agosto, 35 dias antes da antevéspera da eleição. Como o tempo de propaganda eleitoral é distribuído proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos por partido ou federação, legendas com maior representação na Câmara dos Deputados terão mais tempo de exposição na televisão e no rádio.
O TSE considerou partidos e federações de 510 deputados federais eleitos em 2022 que atenderam aos requisitos da chamada cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017. Essa norma estabeleceu requisitos mínimos para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.
Veja como ficou a tabela:
Federação União Progressista (União e PP): 104 deputados;
PL: 98 deputados;
Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81 deputados;
PSD: 42 deputados;
MDB e Republicanos: 41 deputados cada;
PODE: 20 deputados;
Federação PSDB-Cidadania: 18 deputados;
PDT: 16 deputados;
PSB e PSOL: 15 deputados cada;
Federação Renovação Solidária (PRD e Solidariedade): 12 deputados;
Avante: 7 deputados.
Pelas regras da legislação eleitoral, 90% do tempo da propaganda gratuita é distribuído proporcionalmente ao número de representantes de cada partido ou federação na Câmara dos Deputados. Os 10% restantes são divididos igualmente entre todas as legendas e federações que tenham candidatos e preencham os requisitos legais.
Nas eleições majoritárias, quando há coligações, a legislação determina que seja considerada a soma do número de deputados dos seis maiores partidos ou federações que integrem a aliança.