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TCE-PB institucionaliza Programa LiberTCE para incentivar a leitura e a ressocialização nos presídios

Tribunal de Contas da Paraíba oficializa o Programa LiberTCE, que une acesso à cultura no sistema penitenciário e possibilidade de remição de pena para detentos.

Redação
Por: Redação Fonte: Ascom/TCE-PB
21/10/2026 às 19h08
TCE-PB institucionaliza Programa LiberTCE para incentivar a leitura e a ressocialização nos presídios

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aprovou, nesta quarta-feira (21), durante sessão do Tribunal Pleno, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira,  resolução administrativa que institui oficialmente o Programa LiberTCE – Conhecimento Liberta. A iniciativa promove o acesso aos livros, à leitura, à educação e à cultura como instrumentos de cidadania, ressocialização e reintegração social das pessoas privadas de liberdade na Paraíba.

 

O projeto existe no TCE-PB desde 2019 e, com a aprovação da resolução, passa a ter caráter permanente. A coordenação e a execução institucional ficarão sob a responsabilidade da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira (Ecosil), que organizará as ações, receberá e selecionará as obras doadas e articulará com os órgãos estaduais responsáveis pela administração penitenciária a destinação dos livros.

 

A iniciativa prevê a arrecadação gratuita e voluntária de livros doados por pessoas físicas e jurídicas, membros e servidores do Tribunal, gestores públicos, instituições de ensino, entidades privadas, organizações da sociedade civil e demais interessados. A Ecosil poderá estabelecer pontos permanentes ou temporários para o recebimento das doações.

 

Desde sua criação, o programa já distribuiu 7.748 livros às unidades prisionais paraibanas, conforme balanço apresentado pelo advogado Carlos Aquino, secretário da Ecosil. As obras são destinadas, prioritariamente, às bibliotecas, salas de leitura e demais espaços educativos das unidades de privação de liberdade. A seleção e a distribuição deverão considerar a relevância educacional, cultural e literária dos livros, além das normas aplicáveis ao sistema penitenciário e das orientações dos órgãos responsáveis pela administração dessas unidades.

 

A resolução também prevê a possibilidade de parcerias e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas para fortalecer e ampliar as ações do programa. Caberá à Ecosil manter o registro das doações e das destinações realizadas, além de elaborar relatórios anuais sobre as atividades desenvolvidas.

 

Educação e cidadania - Para o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, o Programa LiberTCE reforça o compromisso institucional do Tribunal com a educação, a cidadania e a responsabilidade social. A iniciativa reconhece o acesso ao conhecimento como ferramenta de formação humana e de construção de novas oportunidades para as pessoas privadas de liberdade.

 

O presidente destacou que o programa também poderá promover rodas de leitura, oficinas de escrita, conferências e outras atividades culturais. Ao reconhecer a contribuição da conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e do professor Carlos Aquino para a concepção da proposta, Fábio Nogueira ressaltou que a atuação do Tribunal vai além da fiscalização dos recursos públicos e pode contribuir para ações educativas que favoreçam a ressocialização. “A pena que apenas encerra e nada ensina condena o homem duas vezes: uma ao cárcere, outra à ignorância”, afirmou.

 

A conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, coordenadora da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira  destacou que a aprovação da resolução representa um marco institucional para o TCE-PB. Segundo ela, a iniciativa amplia o alcance do controle externo ao associá-lo à educação, ao conhecimento e à dignidade humana.

 

Alanna também ressaltou a receptividade do presidente do Tribunal à proposta e o compromisso dos demais conselheiros com a aprovação da medida. Para ela, a decisão reforça o papel pedagógico dos Tribunais de Contas e demonstra que sua atuação pode gerar benefícios sociais que vão além da fiscalização da administração pública.

 

Parcerias para ampliar o alcance do programa - O advogado Arthur Asfora, conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB) e representante da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abraccrim), destacou a importância da leitura e da ressocialização na preparação das pessoas privadas de liberdade para o retorno à sociedade.

 

Parceira do TCE-PB desde a idealização do projeto Conhecimento Liberta, a entidade defende iniciativas que ampliem o acesso à educação e criem novas perspectivas para quem está no sistema prisional. Para Asfora, o programa vai além da possibilidade de remição da pena por meio da leitura, ao promover o conhecimento e contribuir para a construção de novos projetos de vida.

 

Ele parabenizou o Tribunal pela iniciativa e anunciou que a Abraccrim pretende divulgar o programa durante a 25ª Conferência Nacional da Advocacia, em Salvador, com o objetivo de incentivar parcerias semelhantes em outros estados e ampliar o alcance da ação.

 

O secretário de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba, Tércio Chaves de Moura Júnior, presente a sessão do Pleno,  também ressaltou a importância do programa para o fortalecimento das políticas de ressocialização. Segundo ele, o Estado precisa ir além da custódia e investir em ações que ofereçam novas perspectivas às pessoas privadas de liberdade, contribuindo para o retorno à sociedade e para a melhoria da convivência nas unidades prisionais.

 

O secretário destacou ainda que a participação em atividades de ressocialização pode contribuir para a remição da pena, desde que atendidos os critérios legais. Ele defendeu a ampliação e a institucionalização do programa como política de Estado, com a participação do TCE-PB no fortalecimento das ações e na promoção da responsabilidade social.

 

Comprovação - A leitura de qualquer livro de literatura emprestado da biblioteca da unidade prisional, por exemplo, poderá significar menos tempo de pena a cumprir. Para tanto, a pessoa presa deve apresentar um Relatório de Leitura que será remetido à Vara de Execuções Penais (VEP) ou Comissão de Validação instituída pela VEP.

 

Cada obra lida, após o reconhecimento da Justiça, reduzirá em quatro dias a pena da pessoa presa. A resolução estabelece o limite de 12 livros lidos por ano e, portanto, 48 dias remidos como teto anual dessa modalidade de remição.

 

Essa prática é regulamentada nacionalmente pela Resolução nº 391/2021 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi consolidada juridicamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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