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Congresso derruba veto sobre prazo de outorga para geração de energia

Os senadores decidiram, em sessão remota nesta terça-feira (1º), derrubar o veto 07/2021. Esse veto do presidente da República atingia trecho da Le...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
01/06/2021 às 18h45
Congresso derruba veto sobre prazo de outorga para geração de energia
O líder do governo no Congresso Nacional, Eduardo Gomes (à direita), anunciou que a derrubada desse veto é resultado de um acordo entre as lideranças - Waldemir Barreto/Agência Senado

Os senadores decidiram, em sessão remota nesta terça-feira (1º), derrubar o veto 07/2021. Esse veto do presidente da República atingia trecho da Lei 14.120, de 2021. A derrubada do veto confirma decisão tomada pelos deputados federais em sessão realizada mais cedo — as sessões do Congresso Nacional, que normalmente seriam realizadas de forma conjunta, estão sendo realizadas de forma separada na Câmara e no Senado devido à pandemia.

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A parte que havia sido vetada — e que agora foi restabelecida — determina que “o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos, cuja usina esteja em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tenha sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação, terá seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga”.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), anunciou que a derrubada deste e de outros vetos é resultado de um acordo entre as lideranças.

Na época em que o veto foi apresentado, o governo federal até reconheceu o mérito da medida, mas argumentou que essa previsão contraria o interesse público porque vincula a contagem do prazo de outorga à entrada em operação comercial, e não à emissão de licenciamento ambiental ou à assinatura de ato de outorga. O Executivo também tinha apontado uma diferenciação injustificada para projetos submetidos à outorga de autorização, frente a outros atos de outorga.

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