19°C 34°C
Patos, PB
Publicidade

Senado aprova incidência do ISS sobre serviço de rastreamento de veículos

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o PLP 103/2021, projeto de lei complementar que atribui ao prestador do serviço de rastreamento...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
31/08/2021 às 19h30
Senado aprova incidência do ISS sobre serviço de rastreamento de veículos
O texto foi aprovado com 68 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o PLP 103/2021, projeto de lei complementar que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto, que teve origem no Senado, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo. Com a aprovação confirmada no Senado nesta terça (foram 68 votos a favor, três contrários e uma abstenção), agora o projeto segue para a sanção da Presidência da República.

Continua após a publicidade
—>

O texto aprovado inclui nova situação de incidência do ISS, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento. O voto do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi pela aprovação do substitutivo aprovado na Câmara, sem alterações.

— Esse projeto altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e cargas — resumiu o relator.

A iniciativa tem o objetivo de pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Atualmente, alguns estados entendem que ele é regido pelo ICMS. Há, inclusive, convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecendo alíquota para a atividade.

“O objetivo do PLP é explicitar que os serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes estão sujeitos ao recolhimento do ISS, e não ao ICMS, independentemente de o serviço ser prestado pelo proprietário dos equipamentos utilizados”, afirma Izalci.

De acordo com o texto, a incidência do ISS ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular. A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o imposto será devido à cidade-sede do prestador do serviço.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Patos, PB
19°
Tempo limpo
Mín. 19° Máx. 34°
19° Sensação
3.61 km/h Vento
87% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h30 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Sexta
34° 21°
Sábado
33° 21°
Domingo
30° 22°
Segunda
31° 22°
Terça
33° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,92 +0,06%
Euro
R$ 5,78 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 425,663,17 +0,14%
Ibovespa
187,690,86 pts 0.5%
Publicidade
Publicidade
Publicidade