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Prefeitura de Patos publica decreto prorrogando medidas restritivas de combate à Covid-19

Sendo assim, o decreto 66/2021 que determina a prorrogação tem vigência até o dia 15 de setembro de 2021.

Redação
Por: Redação Fonte: Vitrine Patos
02/09/2021 às 18h49 Atualizada em 02/09/2021 às 18h52
Prefeitura de Patos publica decreto prorrogando medidas restritivas de combate à Covid-19

A Prefeitura de Patos prorrogou as medidas de combate à pandemia da covid-19, nesta quarta-feira, dia 1º de setembro, em relação ao último documento editado no dia 16 de agosto.

Sendo assim, o decreto 66/2021 que determina a prorrogação tem  vigência até o dia 15 de setembro de 2021.

Embora estejam mantidas as mesmas medidas do decreto anterior, novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado e Município.

As medidas levam em consideração:

Funcionamento de bares, restaurante, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares com horário de funcionamento das 06h às 00h, capacidade de 50% do local, distanciamento de 1,5m entre as mesas, 06 ocupantes por mesa, vedada a comercialização de produtos para consumo no próprio estabelecimento, antes ou depois desse horário.

Apresentação musical com 04 ocupantes no palco;

Setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, com limite máximo de funcionamento até as 18:00h.

Fica vedada a realização de eventos artísticos em casas de show ou em bares e similares, cuja forma de entrada seja estabelecida com a cobrança para o ingresso, ou ainda a venda de mesas.

O Poder Público Municipal, através da Força Tarefa, estabelecerá Protocolo de Reabertura para a realização de eventos estabelecidos no caput deste artigo, após a vacinação do percentual de 100% da primeira dose da população adulta patoense.

Aulas:

As instituições privadas de ensino superior funcionarão, exclusivamente, através do sistema remoto;

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estaduais e municipais, em todo território municipal, devendo manter o ensino remoto, garantindo-se o acesso universal, nos termos do Decreto Estadual nº 41.010, de fevereiro de 2021.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental e médio poderão funcionar através do sistema híbrido.

As demais medidas podem ser averiguadas no decreto.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.

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(Decreto anexado com as medidas prorrogadas)
 
 
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