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Lei sancionada permite quebra de patentes em razão de pandemias

Segundo o governo, o licenciamento compulsório não será aplicado no momento atual, pois as vacinas estão sendo devidamente fornecidas

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
03/09/2021 às 12h50
Lei sancionada permite quebra de patentes em razão de pandemias
Licenciamento compulsório, termo técnico para quebra de patente, será feito caso a caso - (Foto: Depositphotos)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (2), com vetos, a Lei 14.200/21, que permite a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública. O Congresso Nacional decidirá posteriormente se mantém ou não os vetos.

A norma é oriunda de substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 12/21, do Senado, e altera a Lei de Propriedade Industrial. “Vamos dotar o Brasil de uma das mais avançadas leis sobre licença compulsória de patentes”, afirmou o relator na Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG).

De acordo com a nova lei, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

No caso de pedidos, os valores só serão devidos se a patente for concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.

O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso. Além disso, só poderá ser determinado na hipótese de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.

“Assim, cabe ressaltar que esse licenciamento compulsório não será aplicado no momento atual para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais”, destacou em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Foram vetados dispositivos que obrigavam o proprietário da patente a efetuar a transferência de conhecimento e a fornecer os insumos de medicamentos e vacinas. “Embora meritórias, seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito internacional”, diz a justificativa dos vetos.

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