NOTA DE REPÚDIO
“Ninguém, por mais bárbaros que sejam os seus atos, decai do abrigo da legalidade. Todos se acham sob a proteção das leis, que, para os acusados, assenta na faculdade absoluta de combaterem a acusação, articularem a defesa e exigirem a fidelidade à ordem processual”. (Rui Barbosa)
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Patos/PB, por meio da sua Diretoria, conjuntamente com a Comissão de Direitos Humanos desta Subseccional, Comissão de Prerrogativas, Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Comissão da Mulher Advogada, vem a público externar NOTA DE REPÚDIO pelos fatos repercutidos na data de ontem, 21 de março de 2022, acerca do vazamento de áudio e fotos de adolescente investigado pela prática de ato infracional que vitimou sua família na tarde do dia 19 de março de 2022, na cidade de Patos/PB, que necessitam de apuração de responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa.
Na noite de ontem, por meio da imprensa e redes sociais, a OAB tomou conhecimento de um áudio gravado pela autoridade policial, onde esta, dissimulando uma conversa informal, interroga o menor apreendido, sem a presença de sua defensora, pela suposta prática de ato infracional análogo a homicídio tentado e consumado, insinuando fatos e modo de execução.
Tal atitude viola garantias fundamentais consagradas na nossa Constituição Federal, como o direito de entrevista reservada do cliente com o advogado e ampla defesa, mormente quando privados do seu direito de liberdade, mesmo que provisória ou preventivamente. Além de violar as prerrogativas1 de sua defensora ali presente.
A advogada que representava os interesses jurídicos do adolescente não teve assegurado o legítimo direito de estar ao lado deste. No momento em que os sons do áudio foram captados a advogada não estava presente na sala, apesar de já ter anunciado que estaria advogando para o adolescente, fato que configura grave violação às prerrogativas da advocacia, medida que também será objeto de apuração de responsabilidade.
Ressaltamos que as prerrogativas dos advogados não constituem privilégio de uma classe, mas sim instrumentos que visam garantir as condições para que o profissional exerça a defesa de seus clientes com autonomia e plenitude, contribuindo para uma sociedade mais digna e justa, ou seja, mais humana.
Infelizmente, o descalabro de informações não tinha chegado ao seu fim. No início da noite deste mesmo dia, circulou, através das mesmas redes sociais, fotos do menor apreendido no interior da delegacia. Fato que demonstra o desrespeito à legislação pátria e, em especial, à proteção garantida à criança e ao adolescente.
A OAB repudia com veemência qualquer atitude desrespeitosa e atentatória à dignidade da Justiça, e que venha manchar a sua credibilidade e a de seus membros.
É inadmissível o cometimento de atos ilegais (vazamento de material sigiloso) por parte de agentes públicos que deveriam garantir o fiel cumprimento da lei.
Não bastasse isso, o material vazado demonstra, de forma clara, afronta ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, aos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na nossa Carta Política, como também ao Estatuto da Criança e do Adolescente, este último, garantindo “Proteção Integral” ao adolescente em questão, devendo ser aplicável sempre que seus direitos sofrerem ameaça ou violação, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Por conseguinte, não há outra conclusão que não seja a da existência de vícios e nulidades no procedimento que ensejou internação provisória do menor, o que deve ser enfrentado pelo poder judiciário.
Nesse sentido, resta claro e premente a necessidade de esclarecimentos pelas vias legais (devido processo legal), para que reste apurada a atitude inadequada, inaceitável e ilegal. Pois, ainda que se confirme a prática do ato infracional por parte do adolescente, o mesmo deveria ser encaminhado aos órgãos competentes, que detém a obrigação de protegêlo, inclusive resguardando seu direito de imagem e intimidade, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Independentemente de quem quer que seja, deverá ser apurado, vez que com a constatação da informação vazada, restou demonstrado que o procedimento e atitudes adotadas não só afrontam a ética, como também constitui suposto cometimento de crime, principalmente se fora feita por servidores públicos, com a função e o dever de zelar pela Justiça.
A OAB/Patos-PB espera um posicionamento firme e efetivo na elucidação dos fatos.
Patos-PB, em 22 de março de 2022.
GISLENNE MACIEL MONTEIRO BAKKE
Presidente da OAB/Subseção Patos-PB
FABÍOLA CAVALCANTE DOS SANTOS
Presidente da Comissão da Mulher Advogada OAB/Subseção Patos-PB
SANTANA SHIRLEY R. DE L. MENESES
Presidente da Comissão de Ação Social e Direitos da Criança e Adolescentes OAB/Subseção Patos-PB
ROBERTO SILVA MEDEIROS
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/Subseção Patos-PB
GLAUCO PEDROGAN MENDONÇA
Presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/Subseção Patos-PB
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