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Secretária da Receita de Patos explica critérios de isenção do pagamento de IPTU

A secretária da Receita, Méryclis D’Medeiros, explica sobre a lei.

24/05/2022 às 18h06
Por: Redação
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Secretária da Receita de Patos explica critérios de isenção do pagamento de IPTU
A Prefeitura de Patos, por meio da Secretaria da Receita e Diretoria de Administração Tributária, explica que todos devem pagar o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, porém, há situações em que alguns proprietários são isentos.

Essa isenção é determinada pelo Código Tributário Municipal para várias situações, entre elas a de habitação popular. Entretanto, não é somente pelo fato de residir no conjunto habitacional que o morador se torna isento, por isso a importância em se dar entrada.

A secretária da Receita, Méryclis D’Medeiros, explica sobre a lei.

“A lei diz que a isenção é para habitação popular, ela não precisa ser exatamente um conjunto habitacional. E para além disso, tem que se preencher os requisitos, não basta morar em uma casa de 60 metros quadrados, tem que ter a renda mínima familiar que é prevista na lei, não pode possuir outro imóvel, ou o cônjuge. Existe uma série de requisitos que devem ser comprovados”, explicou.

Méryclis ainda acrescentou que a lei diz que todos devem receber o carnê de IPTU e, de acordo com a característica própria de cada um, observa a isenção. “Isso precisa ser demonstrado à administração de que você preencheu os requisitos. Há casos em que a pessoa tem 3 ou 4 imóveis e perde a isenção. A casa em que a pessoa expandiu sua habitação popular passou dos 60 metros quadrados, perde a isenção. Então, isso tem que ser levado à administração (Secretaria da Receita) que irá conceder a isenção de acordo com os pré-requisitos”, esclareceu.

Portanto, cumprido os requisitos de Lei, podem ser isentos: proprietários de habitação com até 60m², viúvos e viúvas, servidores municipais, portador de câncer, entre outras hipóteses.

O que é isenção de IPTU?

É a retirada do campo de incidência, ou da obrigação de pagamento de uma parcela de pessoas que preenche os requisitos inerentes à isenção de acordo com as exigências de Lei e, no caso de Patos/PB, tem validade de 2 anos.

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