A importância de investimentos em saneamento básico voltou a ser tema de discussões a partir das decisões judiciais que têm barrado alguns municípios de realizar a contratação de shows de alto valor mesmo com problemas estruturais nesse serviço básico.
Em 16 de junho, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a realização de apresentações da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto em Urucurituba. Previstos para um evento no município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus, os shows custariam R$ 700 mil. O pedido partiu do Ministério Público do Estado do Amazonas que afirmou que a cidade de Urucurituba “vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saneamento básico” e os shows dos artistas causariam ‘lesão ao erário público’”.
O presidente do STJ, Humberto Martins, destacou esse problema. “Apenas 23% da população conta com tratamento de esgoto. E, não bastasse isso tudo, os dados trazidos ainda evidenciam que existem ações judiciais buscando adequação de prestação de serviços, como por exemplo, em relação ao aterro sanitário da cidade”, publicou na decisão.
Direito mínimo assegurado pela Constituição Federal de 1988, o saneamento básico garante o tratamento de água, esgoto e lixo no Brasil. Para garantir esses serviços, a nova legislação do marco legal do saneamento entrou em vigor em 2020 e trouxe metas arrojadas, que podem contar com investimentos privados. Na visão do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP), o setor privado pode dialogar com os municípios e trazer benefícios para a população que contemplem todas as partes envolvidas, principalmente a população sem acesso a esses serviços com qualidade.
“Com o novo marco do saneamento básico, as concessionárias, que grande parte eram estatais, não tinham compromisso com qualidade, não tinham compromisso com investimentos. E agora, com o novo marco, ou elas entregam de fato os resultados ou elas têm que fazer uma parceria com uma empresa privada que tem esses fundos com muito dinheiro e quer investir para poder de fato entregar”, avalia.
O parlamentar lembra que a falta de saneamento básico significa uma falta de igualdade de oportunidades para a população carente e os investimentos nessa área viram a chave de uma filosofia de administração pública em saúde. “O grande problema do Brasil é o excesso de investimento em saúde na consequência. Na causa, ninguém quer aplicar. Quando você fala em saneamento básico, você está investindo na causa do problema da saúde. Isso é tão importante, é absolutamente básico”, explica.
Para o especialista no tema Fabrício Soler, advogado, professor e consultor jurídico internacional em resíduos sólidos, a legislação aprovada recentemente pode mudar o cenário negativo nesses municípios que ainda não observam a necessidade desse olhar prioritário para o saneamento.
“Antes era relegado como segunda, terceira, quarta ou quinta prioridade da gestão municipal. Tenho para mim que, a partir do novo marco de saneamento, de 2020, o tema ganhou repercussão, especialmente diante da importância do Brasil se posicionar em âmbito mundial, inclusive em termos de qualidade ambiental”, levanta.
Nesse novo contexto, ele pontua que o país ainda tem aproximadamente 2.600 a 2.800 municípios que ainda encaminham resíduos e rejeitos para lixões e ressalta como o novo texto em vigor traz possibilidades de investimentos mais adequados.
“Sem dúvida alguma, a parceria com o setor privado empresarial, por intermédio de concessões e parceria público-privadas, é o caminho que a gente tem notado como de sucesso para fins de universalização do serviço de saneamento”, comenta.
Fabrício Soler lembra ainda que o novo marco de saneamento prevê que a universalização do serviço deve ocorrer até 2033 e se diz “muito otimista com o salto de qualidade que o setor de saneamento pode alcançar a partir desse novo marco”. Outro ponto destacado por ele é a fiscalização e penalidades em casos de falta de cumprimento da lei.
“Uma disposição atual que o novo marco traz: os municípios têm acesso limitado a recursos da União caso não cumpram com a legislação de saneamento. Significa que se não cumprir o marco de saneamento terá dificuldade ou não terá acesso a recursos da União ou por ele controlados. O que particularmente entendo ser uma mola propulsora para a conformidade dos municípios brasileiros”, finaliza.
Fonte: Brasil 61
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