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Comissão aprova projeto que declara água bem estratégico e de interesse nacional

Marina Ramos/Câmara dos Deputados Deputado Cleber Verde recomendou a aprovação do projeto com mudanças A Comissão de Minas e Energia da Câmara do...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
01/07/2022 às 09h15
Comissão aprova projeto que declara água bem estratégico e de interesse nacional
Deputado Cleber Verde recomendou a aprovação do projeto com mudanças - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1961/21, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que declara a água um bem estratégico, de interesse nacional, de domínio inalienável e imprescindível do Estado, e estabelece o acesso à água potável como um direito fundamental em condições de suficiência e qualidade.

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A proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA). “Compartilhamos com o autor do projeto a preocupação quanto à delicada situação dos mais de 30 milhões de brasileiros que ainda não dispõem de água potável em suas residências e de grande quantidade de cidadãos sem acesso à água de qualidade”, disse o relator.

Emendas
Cleber Verde apresentou duas emendas ao texto, que foram acolhidas na comissão. A primeira deixa claro que a União possui função irrenunciável e indelegável apenas sobre os recursos hídricos de sua titularidade, e não sobre todos, como diz a proposta.

A segunda exclui o artigo que proíbe a privatização das águas da chuva, dos córregos, rios e lagoas. Cleber Verde lembrou que parte dos rios e lagoas estão sob jurisdição dos estados, e a União não pode legislar sobre eles.

“Ademais, não apresenta viabilidade constitucional, salvo melhor juízo, a proibição da privatização da utilização e consumo das águas das chuvas”, completou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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