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Habilitação de tipo: novas regras para treinamento entram em vigor nesta sexta-feira (1/7)

Revisão C da IS nº 61-005 inclui novos procedimentos de solo e de voo

Redação
Por: Redação Fonte: Anac
01/07/2022 às 17h10
Habilitação de tipo: novas regras para treinamento entram em vigor nesta sexta-feira (1/7)
A partir desta sexta-feira, 1º de julho, passam a valer as novas regras acerca de treinamento para concessão e revalidação de habilitação de pilotos da aviação civil para modelos de aeronaves tipo que não possuem Centro de Treinamento de Aviação Civil (CT

A partir desta sexta-feira, 1º de julho, passam a valer as novas regras acerca de treinamento para concessão e revalidação de habilitação de pilotos da aviação civil para modelos de aeronaves tipo que não possuem Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) certificado ou validado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Previsto na Instrução Suplementar (IS) nº 61-005 Revisão C, as medidas, entre outros itens, tornam os parâmetros técnicos para desenvolvimento de programa de treinamento de aeronaves tipo mais específicos, tanto treinamento inicial quanto o recorrente.

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Como previsto na seção 61.213 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61, é possível que o treinamento de aeronaves tipo seja realizado na própria aeronave, nos casos em que não houver Centro de Treinamento certificado ou validado pela ANAC. Para que isso ocorra, no entanto, essa capacitação deve ser ministrada por um profissional com licença de Piloto Comercial (PC) ou de Piloto de Linha Aérea (PLA) e com habilitação válida na aeronave a ser pilotada.

O treinamento passa a ter por base, para definição de conteúdo e carga horária, o estabelecido nos manuais da aeronave (Aircraft Flight Manualou Rotorcraft Flight Manual) e no Relatório de Avaliação Operacional emitido pela ANAC ou, ainda, pela autoridade de certificação primária do avião, nos casos de não haver Relatório de Avaliação Operacional emitido pela Agência. Ao final do treinamento de solo, o instrutor deverá registar as informações do ensaio na Caderneta Individual de Voo (CIV) do candidato.

Outra importante alteração na revisão da IS nº 61-005 se refere ao treinamento de voo do candidato, que deverá ser feito sem que a aeronave transporte, simultaneamente, carga ou passageiro. Essa orientação permite que o piloto a uma concessão ou revalidação de habilitação de tipo realize, de maneira satisfatória, os procedimentos normais, anormais e de emergência durante o treinamento.

Aprovada pela ANAC no último mês, os novos procedimentos da IS nº 61-005 Revisão C podem ser consultados na íntegra no portal de Legislação da ANAC (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

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