
Candidatas(os) e partidos políticos que concorrem às Eleições Gerais 2026 têm até domingo (13) para apresentar a prestação de contas parcial das campanhas à Justiça Eleitoral. O envio das informações, iniciado nesta quarta-feira (9), deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta+JE, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os dados da prestação serão divulgados em 15 de setembro.
No envio, deve estar registrada toda a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro realizada desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026. As(os) candidatas(os) que renunciaram, foram substituídas(os) ou tiveram o registro de candidatura indeferido, além dos órgãos partidários estaduais e municipais, também estão obrigados a enviar a prestação de contas parcial.
Para orientar candidatas(os) e partidos, a unidade de contas do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) estará de plantão nos dias 12 e 13 de setembro, das 15h às 19h. O atendimento poderá ser feito pelo e-mail [email protected] e pelos telefones (83) 3512-1436 / 1435 / 1248.
Informações Básicas
No acesso ao Conta+JE, devem ser informados, entre outros dados: os nomes e CPFs das pessoas físicas doadoras ou os CNPJs dos partidos políticos e das candidatas ou candidatos doadores; os valores recebidos; os gastos realizados, com a identificação e o detalhamento de fornecedoras(es); e os dados da advogada ou do advogado responsável.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) orienta, conforme o § 6º do art. 47 da Resolução TSE nº 23.607/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.752/2026, que a ausência da prestação de contas parcial, a apresentação fora do prazo ou a entrega de informações que não correspondam à efetiva movimentação de recursos constituem infrações graves. A irregularidade será analisada por ocasião do julgamento da prestação de contas final.
Prazos
Segundo as normas do TSE para as Eleições 2026, a prestação de contas parcial ocorre de 9 a 13 de setembro e deve abranger os gastos realizados desde o início da campanha até 8 de setembro. Já a prestação de contas final do primeiro turno deverá ser apresentada de 5 de outubro a 3 de novembro. A referente ao segundo turno deverá ser entregue entre 26 de outubro e 14 de novembro.
O atraso na entrega gera notificação para regularização no prazo de três dias. Persistindo a omissão, as contas poderão ser julgadas como não prestadas, o que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral durante o período previsto na legislação e suspende os repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao partido.
A retificação da prestação de contas parcial somente poderá ser realizada até o prazo inicial estabelecido para a entrega da prestação de contas final, mediante justificativa aceita pela autoridade judicial e apresentação de prestação retificadora pelo Sistema Conta+JE.
Conta+JE
O sistema Conta+JE foi desenvolvido para simplificar e digitalizar o processo de prestação de contas eleitorais, dispensando os usuários de baixar ou instalar programas. Com a ferramenta, não é mais necessária a entrega de mídias físicas à Justiça Eleitoral.
O sistema também é integrado a outras bases e aplicações utilizadas pela Justiça Eleitoral, como o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), o CAND e os dados da Receita Federal. A integração permite o preenchimento automático de informações sobre partidos, candidatos, doadores e fornecedores, reduzindo a necessidade de inserção manual de dados.
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