21°C 36°C
Patos, PB
Publicidade

STF adia decisão sobre uso de delação em ações de improbidade

Não há data para retomada da discussão

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
02/06/2021 às 18h20
STF adia decisão sobre uso de delação em ações de improbidade
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (2) a conclusão do julgamento sobre a validade de acordos de delação premiada nas ações civis por improbidade administrativa. Após quatro votos pelo uso dos acordos nessas investigações, o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo. Não há data para retomada da discussão. 

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado por um dos investigados na Operação Publicano, investigação da Polícia Civil do Paraná que apurou um esquema de corrupção e recebimento de propina na Receita estadual, no município de Londrina.

A defesa do auditor fiscal recorreu ao Supremo para barrar a utilização da colaboração premiada em uma ação de improbidade contra ele. Os advogados questionaram o alargamento das acusações penais da delação para o campo cível.

A redação original da Lei 8.429/1992 impedia a realização dos acordos. No entanto, a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou a norma e permitiu o uso das colaborações na ação de improbidade.  

Votos

Ao proferir voto sobre a questão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pela legalidade do uso do acordo nos processos de improbidade. Segundo o ministro, a alteração na lei buscou obter resultado real ao combate à corrupção e à improbidade administrativa. 

“É possível colaboração premiada no crime, com pessoa jurídica, que nada mais é uma leniência, só que não é possível estender efeitos da colaboração premiada para pessoa física?", questionou. 

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o voto do relator. 

Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a alteração na lei garantiu a utilização dos acordos no âmbito cível e que a atuação do Ministério Público não pode ser restringida. 

“O ato de improbidade administrativa constitui inegável ofensa ao patrimônio público, à moralidade e aos demais princípios norteadores da administração pública. Acordos de colaboração contribuem para o desmantelamento das fraudes e atos de corrupção perpetrados contra o Estado, acordos esse firmados na defesa do interesse público e objetivando a responsabilização de atos de corrupção”, disse. 

Patos, PB
30°
Tempo nublado
Mín. 21° Máx. 36°
28° Sensação
2.04 km/h Vento
23% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h18 Nascer do sol
17h25 Pôr do sol
Quarta
37° 21°
Quinta
37° 21°
Sexta
36° 24°
Sábado
37° 22°
Domingo
37° 22°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 -0,21%
Euro
R$ 5,85 -0,29%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 465,915,03 -0,50%
Ibovespa
187,422,92 pts 0.44%
Publicidade
Publicidade
Publicidade